Os contribuintes que têm débitos com a Prefeitura de Vargem Grande Paulista poderão quitar seus impostos e ficar em dia com a municipalidade. A atual administração iniciou no mês de maio, o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal, que concede desconto de 100% no valor dos juros e multas de impostos municipais inscritos ou não em dívida ativa, exceto aquelas relativas à multa de trânsito.
Além do desconto, o valor do débito pode ser parcelado em 7 vezes, desde que o primeiro pagamento seja efetuado até o dia 31 de maio. O benefício foi regulamentado pela Lei Complementar nº 111 e vale para os débitos vencidos até 30 de abril de 2023.
De acordo com a Lei, outras opções de parcelamento também são oferecidas ao contribuinte como: parcelamento em 12 vezes com desconto de 50% no valor dos juros e multas.
O programa visa dar oportunidade para que os contribuintes regularizem seus impostos atrasados (IPTU, Contribuição de Iluminação Pública, ISSQN, Taxas em geral), e melhorar a arrecadação municipal.
Como ter o benefício
Os interessados deverão procurar a Prefeitura de Vargem Grande Paulista – Departamento de Dívida Atina, na Praça da Matriz, 75 – Centro, sala 11, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h.
Confira as condições de pagamento e prazos:
Com desconto de 100% (cem por cento) no valor dos juros e multa.
I – Divididos em até 07 (sete) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de maio de 2023;
II – Divididos em até 06 (seis) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de junho de 2023;
III – Divididos em até 05 (cinco) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de julho de 2023;
IV – Divididos em até 04 (quatro) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de agosto de 2023;
V – Divididos em até 03 (três) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 29 de setembro de 2023;
VI – Divididos em até 02 (duas) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de outubro de 2023;
VII – Em parcela única desde que o pagamento ocorra até o dia 30 de novembro de 2023;
Com desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor dos juros e multa.
I – Divididos em até 12 (doze) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de maio de 2023;
II – Divididos em até 11 (onze) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de junho de 2023;
III – Divididos em até 10 (dez) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de julho de 2023;
IV – Divididos em até 09 (nove) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de agosto de 2023;
V – Divididos em até 08 (oito) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 29 de setembro de 2023;
VI – Divididos em até 07 (sete) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de outubro de 2023;
VII – Divididos em até 06 (seis) parcelas, desde que o pagamento ocorra até o dia 30 de novembro de 2023;
Lei Complementar 111 – Anistia 2023
Last modified: 3 de maio de 2023