Procuradoria Geral do Município
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procurador Geral: Douglas Bigarelli Rocha de Jesus
Endereço: Rua José Pires da Silva, 01 – Novo Centro – Vargem Grande Paulista/SP
Telefone: 11 4158-8800
e-mail: juridico@vargemgrandepaulista.sp.gov.br
Compete à Secretaria de Procuradoria do Município
- I – Postular judicialmente em favor do Município nas ações em que for parte ou tiver interesse jurídico, conforme o inciso I do artigo 1º da lei Federal 8906/94;
- II – Prestar orientação ao Prefeito, Secretários e demais unidades administrativas, sempre que necessário, opinando em questões legais e jurídicas pertinentes a atividades administrativas, conforme o inciso II do artigo 1º da Lei 8906/94;
- III – Elaborar pareceres jurídicos a respeito de assuntos idênticos, formando acervo de fonte de pesquisa e orientação às unidades administrativas, o que implicará na eficiência do serviço público;
- IV – Promover a cobrança judicial da Divida Ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos;
- V – Opinar sempre em processos disciplinares, tais como sindicâncias e inquéritos administrativos e em demais procedimentos em que seja imprescindível a manifestação jurídica;
- VI – Proceder ao acompanhamento das auditorias ordinárias e extraordinárias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- VII – Exercer, com autonomia qualquer, outra atividade inerente ao exercício da advocacia em favor dos interesses jurídicos do Município;
- VIII – A administração e execução da Divida Ativa do Município, efetuando a cobrança administrativa e ou judicial nos termos da legislação tributária e desta Lei;
- IX – Redigir, organizar, numerar, divulgar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de Leis, Decretos e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;
- X – Propor ao Chefe do Executivo, súmulas administrativas, nos termos do art. 24 desta Lei, visando fixar a interpretação de leis a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Administração Direta Municipal;
- XI – Manifestar-se previamente à celebração de termos de ajustamento de conduta – TAC, termos de compromisso, convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração, contratos de gestão e congêneres e quaisquer outras formas de atuação conjunta com o terceiro setor;