Secretaria da Fazenda
Compete à Secretaria da Fazenda:
I - A gestão de compras e serviços do Município, com a promoção dos procedimentos licitatórios necessários a esse fim;
II – A elaboração e controle dos contratos administrativos;
III – A coordenação e elaboração da programação orçamentária através da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual em conjunto com as demais Secretarias e Procuradoria Geral;
IV – A coordenação das atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública;
V – A promoção dos processamentos da despesa, mantendo registros e controles contábeis;
VI – A preparação dos balancetes, balanços e prestações de contas das movimentações financeiras municipais;
VII – A realização dos pagamentos, recebimentos e guarda de valores integrantes do erário;
VIII – A promoção e a análise, o estudo e o aperfeiçoamento das atividades financeiras municipais;
IX – A coordenação e fiscalização da efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, bem como todo o procedimento de constituição de créditos tributários, a remessa destes para inscrição em dívida ativa com assessoramento direto da Procuradoria Geral do Município;
X – A realização do cadastramento amplo de contribuintes;
XI – A realização efetiva da arrecadação dos tributos de competência municipal, promovendo o correto lançamento de impostos, taxas, contribuições de melhorias e congêneres;
XII – A promoção efetiva análise da arrecadação de tarifas e preços públicos;
XIII – Realizar a atualização e correta inscrição de tributos constituídos no cadastro da dívida ativa municipal com assessoramento direto da Procuradoria Geral;
XIV – Fornecer relatórios alusivos a realização de receitas municipais oriundas de suas atividades, mantendo-o atualizado mensalmente;
XV – Controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais do município;
XVI – Preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a programação orçamentária e financeira do município;
XVII – Fiscalizar as despesas realizadas quanto a sua legalidade, comunicando imediatamente ao órgão de controle interno qualquer ocorrência anormal;
XVIII – Elaborar mensalmente balancetes demonstrativos;
XIX – Elaborar balanço anual do município;
XX – Elaborar, na forma da lei, a prestação de contas anuais;
XXI – Escriturar livros contábeis, elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua execução e cumprimento;
XXII – Controlar o pagamento, último estágio do processamento de despesas;
XXIII – Executar todas as atividades específicas e correlatas a área contábil dentro dos padrões técnico-legais exigidos;
XXIV – Promover a adequada fiscalização do cumprimento da legislação municipal, especialmente aquela pertinente a tributos;
XXV – Lavrar autos, expedir notificações e dar destino a comunicação expedida pela Administração Pública;
XXVI – Realizar atividades externas de controle da conduta particular;
XXVII – Cooperar com os órgãos públicos na consecução de políticas públicas vinculadas a sua atividade;
XXVIII – Apreender, embargar, interditar, advertir e multar os infratores da legislação municipal;
XXIX – Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
XXX – Supervisionar as unidades subordinadas e os serviços contratados.
XXXI – O desenvolvimento, manutenção preventiva e evolutiva dos diversos sistemas que Prefeitura possui;
XXXII – Coordenar a expansão do programa de Modernização Administrativa e Tributária;