Secretaria Municipal

Secretaria de Assistência Social

Secretario: José Carlos Ricardo de Sousa
call
Telefone
(11) 4158-1452
mail
E-mail
seas@vargemgrandepaulista.sp.gov.br

Compete à Secretaria de Assistência Social: 

  • I – Estabelecer as diretrizes da política social;
  • II – Executar os projetos de melhoria das condições humanas no Município;
  • III – Desenvolver atividades de atendimento e assistência aos munícipes carentes;
  • IV – Estabelecer as campanhas de solidariedade e fraternidade;
  • V – Manter políticas de convênios e ajuda com entidades filantrópicas e de assistência social devidamente reconhecida como de utilidade pública;
  • VI – Desenvolver plano de assistência social e psicologia aos idosos;
  • VII – Desenvolver e executar projetos de moradia popular e de controle habitacional;
  • VIII – Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades e ações voltadas à política da criança e do adolescente, orientando, controlando e avaliando resultados, visando assegurar o desenvolvimento da política de governo, baseando-se nos seus objetivos e serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir propriedades e rotina;
  • IX – Participar de elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição das ações à criança e aos adolescentes;
  • X – Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;
  • XI – Avaliar os resultados dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações;
  • XII – Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando ao superior imediato para uma avaliação de política de governo;
  • XIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo deu superior imediato;
  • XIV – Aplicar no Município as diretrizes e as normas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovendo estudos e Planejando soluções direcionadas ao atendimento de crianças e adolescentes.