Secretaria de Governo
Compete à Secretaria de Governo:
I - Coordenar a relação entre o Executivo e o Legislativo, acompanhar o trâmite dos Projetos de Lei na Câmara Municipal, receber e dar andamento ao expediente encaminhado ao Prefeito;
II – Avaliar os resultados alcançados pelas atividades e ações administrativas;
III – Gerenciar as ações de governo interagindo com as demais Secretarias Municipais; IV – Assistir o Prefeito, no exercício de suas funções; V – Promover a publicidade das atividades do Governo Municipal;
VI – Elaborar termos de convênios no que se refere aos atos e termos administrativos;
VII – Expedir os atos de competência da pasta da Secretaria de Governo;
VIII – Controlar e planejar a agenda e o cerimonial do Senhor Prefeito;
IX – Controlar e administrar os convênios celebrados pelo Município;
X – Assistir o Prefeito em assuntos políticos e institucionais;
XI – Controlar e responder aos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal;
XII – Fiscalizar, adotando medidas preventivas, precipuamente focalizadas naqueles que lidam diariamente com os recursos públicos e licitações;
XIII – Assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos recursos públicos;
XIV – Evitar desvios, perdas e desperdícios na Administração municipal.
XV – Garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais;
XVI – Preservar a integridade patrimonial;
XVII – Exercer Poder de decisões delegadas pelo Senhor Prefeito;
XVIII – Praticar atos delegados pelo Senhor Prefeito.