Secretaria Municipal

apartment Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Preservação do Patrimônio Público

Secretario: Kleber Ferreira Maruxo

Compete à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Preservação do Patrimônio Público:

  • I – Assessorar o Prefeito na formulação de políticas para segurança pública e para a preservação do patrimônio público municipal;

  • II – promover a elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao sistema de segurança do Município e à sua integração ao sistema do Estado;

  • III – fornecer orientação técnica para a elaboração dos diversos programas setoriais e revê-los, ajustando-os aos recursos disponíveis;

  • IV – promover a elaboração, a revisão, o acompanhamento e a avaliação da execução físico-financeira dos planos, projetos e programas de trabalho da Secretaria;

  • V – promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas necessárias às atividades de segurança municipal;

  • VI – estabelecer canais de comunicação com outras esferas de governo relacionadas à área de segurança, visando a articulação conjunta das atividades;

  • VII – promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades, em termos de segurança;

  • VIII – coordenar as medidas inerentes a segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos;

  • IX – promover o atendimento da população vítima de eventos desastrosos, inclusive o socorro das áreas atingidas, pela intervenção da Defesa Civil;

  • X – convocar os membros da Defesa Civil, voluntários ou não, em casos de necessidade de atendimento às calamidades;

  • XI – supervisionar as atividades da Guarda Civil, mediante orientação conjunta com o Comando da Corporação:

  • XII – promover e supervisionar as atividades de vigilância de próprios municipais, autarquias e dos demais prédios utilizados por órgãos municipais;

  • XIII – conduzir outros trabalhos relacionados com o seu campo de autuação ou que lhe forem determinados pelo Prefeito;

  • XIV – acompanhar a execução de contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes.