O Conselho Municipal do Idoso foi criado por meio da Lei Municipal nº 659/2012, com o objetivo de promover:
- eventos e atividades na cidade e nos bairros, coordenados pela Secretaria de Assistência Social
- estabelecer programas de acompanhantes comunitários que possam assistir à população idosa
- Promoção da assistência aos idosos em suas necessidades, para desenvolver o autocuidado, oferecendo a essa população condições de vida mais autônomas e de melhor qualidade
- Estimular a discussão e conscientizar sobre o acelerado processo de envelhecimento da população, bem como das suas necessidades
- Combater o sedentarismo e isolamento
- Criar estruturas físicas adequadas a essa nova proposta de vida para os idosos
Saiba mais:
LEI Nº 659 DE 22 DE AGOSTO DE 2012 (clique aqui)
Decreto nº 16/2013 (clique aqui)
ATENÇÃO: sempre que o idoso sofrer maus-tratos, de pessoa da família ou de terceiros, ele mesmo (se lúcido) ou qualquer um que tenha conhecimento da situação deve procurar o Conselho Municipal do Idoso, ou o Promotor de Justiça, ou Defensor Público da cidade ou ligar para o DISK 100, para que as providências cabíveis sejam tomadas.
Dada a crescente importância que os DIREITOS DA PESSOA IDOSA têm assumido na sociedade brasileira, temos o Estatuto do Idoso e a lei nº 9099/95.
Last modified: 10 de julho de 2017