Sec. de Gestão Administrativa e Financeira – Prefeitura de Vargem Grande Paulista

Sec. de Gestão Administrativa e Financeira

1 de maio de 2017

Secretário: Danilo Ramos

Endereço: Praça da Matriz, 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP
Telefone:11 4158-8800
e-mailgestao@vargemgrandepaulista.sp.gov.br

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Compete a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, entre outros:

  • Coordenar as atividades de gestão de pessoas relativas à seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas concernentes aos agentes públicos e equiparados;
  • Coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de dados e papéis na prefeitura;
  • Coordenar a logística e todos os serviços e atividades administrativas relativas a manutenção da prefeitura e dos unidades municipais;
  • Exercer o controle direto das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do município;
  • A promoção e o controle de compras, almoxarifado e patrimônio;
  • Elaboração e controle dos contratos administrativos;
  • A promoção dos procedimentos licitatórios necessários a esse fim e em conjunto com a Secretaria de Assuntos Jurídicos;
  • Coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio da administração municipal;
  • Coordenar a elaboração da programação orçamentária através da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual em conjunto com a Diretoria de Planejamento Urbano da Secretaria de Planejamento Urbano e Obras Municipais;
  • Coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública;
  • Promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis;
  • Preparar balancetes, balanços e prestações de contas das movimentações financeiras municipais;
  • Realizar pagamentos, recebimentos e guarda de valores integrantes do erário;
  • Promover a análise, o estudo e o aperfeiçoamento das atividades financeiras municipais;
  • Coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, bem como todo o procedimento de constituição de créditos tributários, a remessa destes para inscrição em dívida ativa com assessoramento direto da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
  • Realizar o cadastramento amplo de contribuintes;
  • Realizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, promovendo o correto lançamento de impostos, taxas, contribuições de melhorias e congêneres;
  • Promover a efetiva análise da arrecadação de tarifas e preços públicos;
  • Realizar a atualização e correta inscrição de tributos constituídos no cadastro da dívida ativa municipal com assessoramento direto da Procuradoria Geral;
  • Fornecer relatórios alusivos a realização de receitas municipais oriundas de suas atividades, mantendo-o atualizado mensalmente;
  • Controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais do município;
  • Preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a programação orçamentária e financeira do município;
  • Fiscalizar as despesas realizadas quanto a sua legalidade,
  • Elaborar mensalmente balancetes demonstrativos;
  • Elaborar balanço anual do município;
  • Elaborar, na forma da lei, a prestação de contas anuais;
  • Escriturar livros contábeis, elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua execução e cumprimento;
  • Controlar o pagamento, último estágio do processamento de despesas;
  • Executar todas as atividades específicas e correlatas a área contábil dentro dos padrões técnico-legais exigidos;
  • Promover a adequada fiscalização do cumprimento da legislação municipal, especialmente aquela pertinente a tributos;
  • Lavrar autos, expedir notificações e dar destino a comunicação expedida pela Administração Pública;
  • Realizar atividades externas de controle da conduta particular;
  • Apreender, embargar, interditar, advertir e multar os infratores da legislação municipal;
  • Supervisionar o planejamento, a produção e o aprimoramento de sistemas de informação;
  • A manutenção preventiva e corretiva dos componentes dos sistemas de informação;
  • Supervisionar as unidades subordinadas e os serviços contratados.

A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira é composta das seguintes subunidades:

Departamento Administrativo da SEGAF

Departamento Financeiro

Departamento de Receitas

Departamento de Licitações e Contratos Administrativos

Departamento de Segurança Pública e Patrimonial;

Departamento de Processamento de Dados e Tecnologia de Informação.

Last modified: 10 de julho de 2017

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