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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente da Comissão do Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, informa que estarão abertas as inscrições para Adesão ao Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania (PRODESC) para o ano de 2018, conforme autorização e argumentos contidos no processo administrativo 6877/2017, e ainda criado pela Lei Municipal nº 118/04 e suas alterações, regulamentado pelo Decreto n° 23 de 23/01/17, obedecidos os critérios previstos neste Edital.
O PRODESC visa atender a população menos favorecida e consiste na participação em Frente de Trabalho Municipal, Programas de Alfabetização, Programas de Formação/Qualificação Profissional e Reuniões Socio educativas.
Serão preenchidas 100 (cem) vagas cujos requisitos para adesão são: ter idade igual ou superior a 18 anos; comprovar a situação de desemprego de, no mínimo, 03 (três) meses e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente; comprovar que não recebe proventos de aposentadoria; comprovar residência no Município de Vargem Grande Paulista de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto; e avaliação médica.
Os interessados em ingressar no programa deverão obrigatoriamente apresentar os documentos originais abaixo relacionados no ato da inscrição, inclusive de todos os familiares que habitem a mesma residência:
• RG
• CPF
• Titulo de Eleitor
• Carteira de Trabalho
• Holerite ou recibo de pagamento de pensão, benefício assistencial e/ou aposentadoria (atual)
• Comprovante de residência (recente)
• Número de telefone para convocação do candidato – OBRIGATÓRIO
• Certidão de nascimento dos menores que ainda não possuam RG
As inscrições estarão disponíveis no Centro de Convivência do Idoso (CCI) sito na Rua Panamá, 115 – Jardim Betânia, nos dias 9 e 10 de novembro de 2017, das 09h às 16h.
Os critérios de seleção para o programa serão:
maior tempo desemprego;
menor renda familiar;
maior número de filhos;
participar de programas sociais e baixo nível de escolaridade.
Para efeito de desempate entre os inscritos, serão observados, sucessivamente, os critérios de:
maior tempo de desemprego;
maior número de filhos menores;
portadores de deficiência física na família.
Serão excluídos do programa os bolsistas que: ausentar-se das suas atividades, injustificadamente, por 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados; ausentar-se injustificadamente das atividades de qualificação e/ou das atividades socioeducativas por 2 (duas) vezes no mês; deixar de cumprir as condições previstas no inciso II do art. 10º da Lei Municipal nº 118, de 17/03/04, in verbis:
Art. 10 A participação nos benefícios previstos no PRODESC será cancelada nas seguintes condições:
I quando o beneficiário estiver participando de outros programas assistenciais deste município, ou de programas assistenciais equivalentes dos Governos Estadual e Federal.
II quando o beneficiário deixar de cumprir qualquer um dos requisitos no PRODESC, ou deixar de comparecer nos cursos de qualificação ou de re-qualificação, bem como as demais atividades do programa.
deixar de atender as finalidades do programa, aos requisitos do art. 9º do Decreto Municipal nº 23, de 23/01/17, in verbis:
Art. 9 O munícipe que aderir ao programa deverão atender as seguintes condições:
a) Comparecer ao local de atuação e desenvolver as atividades que lhe forem determinadas com dedicação e presteza;
b) Cumprir suas funções determinadas pelo seu superior hierárquico;
c) Participar da atividade de formação, qualificação e requalificação profissional e alfabetização, com assiduidade, freqüência e pontualidade.
e/ou incorrer nas ações do art. 10º alíneas a, b, c, in verbis:
Art. 10 O Termo de Adesão a que se refere o artigo 8º deste Decreto será rescindido, a qualquer tempo, sem ônus para Prefeitura, quando o participante do Programa:
a) Ausentar-se das suas atividades, injustificadamente, por 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados;
b) Ausentar-se injustificadamente das atividades de qualificação e/ou das atividades sócio educativas por 2 (duas) vezes no mês; e
c) C) deixarem de cumprir as condições previstas no inciso II do artigo 10 da Lei Municipal nº 118 de 17 de março de 2004.
O Órgão Gestor do Programa priorizará, entre os participantes dos programas sociais, os mais necessitados.
Será firmado Termo de Adesão ao PRODESC, conforme Anexo I deste edital.
Para publicidade do presente, determino que o mesmo seja afixado nos locais de grande circulação, publicado na imprensa oficial, bem como no sítio da Prefeitura Municipal – www.vargemgrandepaulista.sp.gov.br.
Vargem Grande Paulista, 11 de outubro de 2017
OSWALDO YUKIO NAKAMURA ROSSI
Presidente da Comissão do Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania
Last modified: 17 de novembro de 2020