TERMO DE FOMENTO – PROCESSO Nº 453/2017
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DELIBERAÇÃO FINAL PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – PROCESSO Nº 453/2017
Considerando a competência prevista no art. 20, §1º, do Decreto Municipal nº 003, de 02 de Janeiro de 2017, acolho as justificativas apresentadas pelo Senhor Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e, nos termos do parecer jurídico que aponta preenchimento dos requisitos objetivos prescritos no art. 31 caput e inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 presentes no caso dos autos, especialmente pela autorização legislativa inserta na Lei Municipal nº 1009, de 24 de novembro de 2017, delibero pela inexigibilidade de realização de chamamento público para assinatura de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.533.487/0001-80, visando a realização do MUNDIALITO DE CLUBES DE BEACH SOCCER no Município de Vargem Grande Paulista entre os dias 12 à 17 de dezembro de 2017, nos termos do plano de trabalho que é parte integrante do autos e anexo do Termo de Fomento.
DANILO SILVEIRA RAMOS – Secretário de Gestão Administrativa e Financeira
Last modified: 6 de junho de 2018