A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em determinação do que estipula a Lei nº. 415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar os requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o ano de 2020, o seguinte:
Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Freqüência todo dia 15 do mês subseqüente ao estudado.
Além disso, informamos que, os requerentes NÃO constantes na relação abaixo deverão comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, localizada à Av. Pres. Tancredo Neves, 3134 – Portão Vermelho, para tomar ciência do motivo do INDEFERIMENTO, para que respeitando os prazos legais, possam entrar com recursos, caso entendam necessário.
NOME DO ALUNO |
1. AMILTON DE SOUZA GONÇALVES |
2. ANA PAULA DOS SANTOS CARDOSO |
3. ANDREZA BEATRIZ BARBOZA |
4. ARTHUR DA SILVA SOUZA |
5. BARBARA THAUANNA SANTOS BARBOSA |
6. BEATRIZ VIVEIROS FERNANDES |
7. CASSIANO ANDRADE RAFAEL |
8. CHELIS PATEIS DOS SANTOS |
9. DOUGLAS SALES SANTOS |
10. FRANCINE MARIA DE OLIVEIRA |
11. GABRIELE CRISTINA NOVAES DE BARROS |
12. GABRIELE LOUSE DOS SANTOS ORTEGA |
13. GUSTAVO CARVALHO PEREIRA LEITE |
14. IASMIN DO PRADO POIELI |
15. ISABEL VIARO DOS SANTOS COSTA |
16. ISABELLA LAYANE VENANCIO MOTA |
17. JAQUELINE ROCHA DE CARVALHO |
18. JOHNNY DAMASCENO VIEIRA |
19. JULIA GIOVANAZ RIBEIRO |
20. JULIANA GOMES DE CASTRO |
21. KAUA DA SILVA |
22. LARICIA DA SILVA SANTOS |
23. LETICIA DA SILVA SANTOS |
24. LUANA OTSUKA MARDEGAN |
25. LUCIANA BARRETO SANTANA MAPELI |
26. LUCILENE DE FATIMA ALMEIDA HAVILLA |
27. MARIANA SAORI SATO |
28. MAYARA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA |
29. MAYARA DE OLIVEIRA DOMINGUES |
30. MAYRA ISABEL DE LIMA DOS SANTOS |
31. NICOLLY CRISTINY DA SILVA PEREIRA |
32. PABLO JOAQUIM JOSE DA LUZ. |
33. RAI APARECIDO MOTA CARDOSO |
34. RENATA ALFREDO ROSA |
35. RICARDO MOREIRA DE SOUZA VITORINO |
36. RODRIGO OLIVEIRA SANTOS |
37. SABRINA CRISTIANE MIRANDA DE ABREU |
38. SANDRO HONORATO CARDOSO |
39. STEFANE THAIS GONÇALVES MARTINS |
40. TATIANE REGINA DA CRUZ MESSIAS DA SILVA |
41. THAIS OLIVEIRA SANTOS |
42. VINICIUS DOS SANTOS ORTEGA |
43. VINICIUS FERNANDES DA SILVA |
44. VITORIA BIANCHI DE GODOY |
45. VIVIAN MARQUES DA SILVA |
46. WASHLLEY DE AREA ARAUJO |
Danilo Silveira Ramos
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Os estudantes de cursos superior presencial ou técnico que moram em Vargem Grande Paulista e se deslocam para outras cidades podem requerer o auxilio transporte até o dia 15 de fevereiro, na Prefeitura (Praça da Matriz, 75 – Centro – Setor de Protocolo). O benefício é concedido pela Prefeitura com o objetivo de assegurar aos estudantes do município condições mínimas para sua formação educacional.
A Lei nº415/09 de autoria de executivo municipal, concede o auxilio transporte ao estudante universitário residente há no mínimo um ano em Vargem Grande Paulista, que não possua curso superior, e com renda familiar mensal de até quatro salários mínimos. Em caso de curso técnico, este deverá constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).
O benefício será anual e o valor a ser custeado pela Prefeitura mensalmente terá três níveis, variando conforme a distância do município até a entidade de ensino, como mostra a tabela abaixo. O valor do auxílio transporte será reajustado anualmente com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IBGE) e o repasse ao estudante será feito através de depósito bancário em conta corrente.
- nível 1 – até 30 quilômetros
- nível 2 – de 31 até 45 quilômetros
- nível 3 – 46 até 60 quilômetros
Como requerer o benefício
Para solicitar o benefício no período estabelecido pela Lei Municipal, o estudante deverá procurar o Setor de Protocolo na Prefeitura (Praça da Matriz, 75 – Centro – sala 07) e preencher uma ficha de inscrição com os dados acadêmicos e pessoais, uma declaração e apresentar cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor pertencente ao município de Vargem Grande Paulista; Carnê do IPTU ou Contrato de aluguel; declaração de
matrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica; Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o estudante (curso técnico); CPF do Correntista para depósito; caso a conta corrente não seja do requerente; extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito); contas de água, luz, telefone, gastos
com educação, alimentação, e outros gastos se houver; declaração do imposto de renda do ano anterior, inclusive dos membros que compõe o quadro familiar; comprovante de rendimentos ou de desemprego de todos os moradores da residência; entre outros.
Condições
Os documentos exigidos serão avaliados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo que fará o deferimento da solicitação. O estudante também deverá entregar na
Secretaria, mensalmente e no prazo determinado na Lei, declaração de freqüência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino Superior – IES.
O estudante que não apresentar os documentos acima não receberá o pagamento do auxilio transporte no referido mês. Além disso, o benefício também pode ser suspenso se o estudante apresentar freqüência inferior a 75% ou estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxilio.
Last modified: 17 de novembro de 2020