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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente da Comissão do Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, informam que estarão abertas as inscrições para Adesão ao Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania (PRODESC) para o ano de 2021, conforme autorização e argumentos contidos no processo administrativo 1328/2021, e ainda criado pela Lei Municipal nº 118/04 e suas alterações, regulamentado pelo Decreto n° 23 de 23/01/17, obedecidos os critérios previstos neste Edital.
O PRODESC visa atender a população menos favorecida e consiste na participação em Frente de Trabalho Municipal, Programas de Alfabetização, Programas de Formação/Qualificação Profissional e Reuniões Sócio educativas.
Serão preenchidas 100 (cem) vagas cujos requisitos para adesão são: ter idade igual ou superior a 18 anos; comprovar a situação de desemprego de, no mínimo, 03 (três) meses e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente; comprovar que não recebe proventos de aposentadoria; comprovar residência no Município de Vargem Grande Paulista de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto; e avaliação médica.
Os interessados em ingressar no programa deverão obrigatoriamente apresentar os documentos originais abaixo relacionados no ato da inscrição, inclusive de todos os familiares que habitem a mesma residência:
RG
CPF
Titulo de Eleitor
Carteira de Trabalho
Holerite ou recibo de pagamento de pensão, benefício assistencial e/ou aposentadoria (atual)
Comprovante de residência (recente)
Número de telefone para convocação do candidato – OBRIGATÓRIO
Certidão de nascimento dos menores que ainda não possuam RG
As inscrições serão realizadas no PRAÇA CEU – CRAS SÃO LUCAS sito a Av. Dr. Renê Correa, 843 – Jardim São Lucas, nos dias 07 e 11 de junho de 2021, das 09h às 16h.
Os critérios de seleção para o programa serão:
maior tempo desemprego;
menor renda familiar;
maior número de filhos;
participar de programas sociais e baixo nível de escolaridade.
Para efeito de desempate entre os inscritos, serão observados, sucessivamente, os critérios de:
maior tempo de desemprego;
maior número de filhos menores;
portadores de deficiência física na família.
Serão excluídos do programa os bolsistas que: ausentar-se das suas atividades, injustificadamente, por 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados; ausentar-se injustificadamente das atividades de qualificação e/ou das atividades sócio-educativas por 2 (duas) vezes no mês; deixar de cumprir as condições previstas no inciso II do art. 10º da Lei Municipal nº 118, de 17/03/04, in verbis:
Art. 10 A participação nos benefícios previstos no PRODESC será cancelada nas seguintes condições:
I quando o beneficiário estiver participando de outros programas assistenciais deste município, ou de programas assistenciais equivalentes dos Governos Estadual e Federal.
II quando o beneficiário deixar de cumprir qualquer um dos requisitos no PRODESC, ou deixar de comparecer nos cursos de qualificação ou de re-qualificação, bem como as demais atividades do programa.
deixar de atender as finalidades do programa, aos requisitos do art. 9º do Decreto Municipal nº 23, de 23/01/17, in verbis:
Art. 9 O munícipe que aderir ao programa deverão atender as seguintes condições:
a) Comparecer ao local de atuação e desenvolver as atividades que lhe forem determinadas com dedicação e presteza;
b) Cumprir suas funções determinadas pelo seu superior hierárquico;
c) Participar da atividade de formação, qualificação e requalificação profissional e alfabetização, com assiduidade, freqüência e pontualidade.
e/ou incorrer nas ações do art. 10º alíneas a, b, c, in verbis:
Art. 10 O Termo de Adesão a que se refere o artigo 8º deste Decreto será rescindido, a qualquer tempo, sem ônus para Prefeitura, quando o participante do Programa:
a) Ausentar-se das suas atividades, injustificadamente, por 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados;
b) Ausentar-se injustificadamente das atividades de qualificação e/ou das atividades sócio educativas por 2 (duas) vezes no mês; e
c) C) deixarem de cumprir as condições previstas no inciso II do artigo 10 da Lei Municipal nº 118 de 17 de março de 2004.
Será firmado Termo de Adesão ao PRODESC, conforme Anexo I deste edital.
Em decorrência da Situação de Calamidade Publica na Área da Saúde, PANDEMIA COVID-19, serão cumpridos fielmente todos os protocolos sanitários instituídos pela ANVISA.
NÃO SERA PERMITIDO O ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO LOCAL DE INSCRIÇÃO SEM A DEVIDA UTILIZAÇÃO DE MASCARAS.
NÃO SERA PERMITIDO O INGRESSO DE ACOMPANHANTES ÀS DEPENDENCIAS DO LOCAL DE INSCRIÇÃO.
Para publicidade do presente, determino que o mesmo seja afixado nos locais de grande circulação, publicado na imprensa oficial, www.vargemgrandepaulista.sp.gov.br.
Vargem Grande Paulista, 07 de maio de 2021
OSWALDO YUKIO NAKAMURA ROSSI
Presidente da Comissão do Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania
Portaria 1102/2021
Last modified: 30 de junho de 2021