SECRETARIA DE CULTURA E LAZER
Secretário: Soeli Ramos
Endereço: Av. Presidente Tancredo Neves, nº 3134 – Portão Vermelho
Telefone: 11 4158-3360
Compete a Secretaria de Cultura e Lazer:
- I – promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades culturais e de lazer no âmbito municipal;
- II – promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins de cultura, recreação e lazer;
- III – promover a organização do calendário de realizações culturais, recreativas e de lazer no âmbito municipal;
- IV – promover a instalação e a ampliação dos espaços culturais, recantos e centros de lazer e de recreação pública municipal;
- V – preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de cultura, recreação e lazer do Município e propor medidas governamentais de integração desses setores;
- VI – estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas das entidades e dos clubes recreativos e culturais do Município;
- VII – promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de cultura, lazer e recreação popular do Município;
- VIII – incentivar a institucionalização dos programas culturais, de lazer e recreativos a todas as classes e faixas de idade;
- IX – propor os regulamentos municipais sobre serviços públicos e privados relacionados com a cultura, recreação e lazer;
- X – promover a elaboração do diagnóstico dos programas voltados a cultura e lazer do Município e propor as estratégias do Governo Municipal para dinamizar o setor;
- XI – organizar a representação do Município em eventos voltados a cultura e ao lazer;
- XII – entrosar-se com órgãos congêneres do Estado e da União, visando a compatibilizar decisões sobre a sua atuação no Município;
- XIII – informar os órgãos competentes da Administração municipal para que seja feita a devida divulgação dos programas e eventos realizados pela Secretaria;
- XIV – implantar sistemas de informações de interesse da cultura, lazer e recreação, dirigidos à população do Município e aos visitantes;
- XV – administrar os equipamentos de cultura e lazer no Município;
- XVI – elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais da área;
- XVII – incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos;
- XVIII – promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município;
- XIX – promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município;
- XX – colaborar na realização de festividades cívicas do Município;
- XXI – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes;
- XXII – executar outras atribuições afins determinadas pelo Prefeito Municipal.
Last modified: 8 de agosto de 2023