Auxílio Transporte 1º Semestre 2025 – Prefeitura de Vargem Grande Paulista

Auxílio Transporte 1º Semestre 2025

7 de março de 2025

Lei nº415/09 de autoria de executivo municipal, concede o auxilio transporte ao estudante universitário residente há no mínimo um ano em Vargem Grande Paulista, que não possua curso superior, e com renda familiar mensal de até quatro salários mínimos. Em caso de curso técnico, este deverá constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).

O benefício será anual e o valor a ser custeado pela Prefeitura mensalmente terá três níveis, variando conforme a distância do município até a entidade de ensino, como mostra a tabela abaixo. O valor do auxílio transporte será reajustado anualmente com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IBGE) e o repasse ao estudante será feito através de depósito bancário em conta corrente.

  • nível 1 – até 30 quilômetros
  • nível 2 – de 31 até 45 quilômetros
  • nível 3 – 46 até 60 quilômetros

Como requerer o benefício

Para solicitar o benefício no período estabelecido pela Lei Municipal, o estudante deverá procurar o Setor de Protocolo na Prefeitura (Rua José Pires da Silva, 01) e preencher uma ficha de inscrição com os dados acadêmicos e pessoais, uma declaração e apresentar cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor pertencente ao município de Vargem Grande Paulista; Carnê do IPTU ou Contrato de aluguel; declaração de

matrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica; Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o estudante (curso técnico); CPF do Correntista para depósito; caso a conta corrente não seja do requerente; extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito); contas de água, luz, telefone, gastos com educação, alimentação, e outros gastos se houver; declaração do imposto de renda do ano anterior, inclusive dos membros que compõe o quadro familiar; comprovante de rendimentos ou de desemprego de todos os moradores da residência; entre outros.

Condições

Os documentos exigidos serão avaliados pela Secretaria de Educação, que fará o deferimento da solicitação. O estudante também deverá entregar na Secretaria, mensalmente e no prazo determinado na Lei, declaração de frequência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino Superior – IES.

O estudante que não apresentar os documentos acima não receberá o pagamento do auxilio transporte no referido mês. Além disso, o benefício também pode ser suspenso se o estudante apresentar frequência inferior a 75% ou estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxilio.

Vargem Grande Paulista, 28 de fevereiro de 2025

A Secretaria de Educação  em determinação do que estipula a Lei nº. 415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar os requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o ano de 2025, o seguinte:

Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Freqüência todo dia 15 do mês subseqüente ao estudado.

Além disso, informamos que, os requerentes NÃO constantes na relação abaixo deverão comparecer à Secretaria de Educação, localizada à Av. Pres. Tancredo Neves, 3134 – Portão Vermelho, para tomar ciência do motivo do INDEFERIMENTO, para que respeitando os prazos legais, possam entrar com recursos, caso entendam necessário.

 

NOME DO ALUNO

                   

 

 

 

 

1.       ANA CLARA ALVES DE OLIVEIRA

 

 

 

 

2.       ANA JULIA FERNANDES ROCHA

 

 

 

 

3.       CAMILLY ROSA DA CUNHA

 

 

 

 

4.       CAROLINE SILVA LOPES

 

 

 

5.       CAUÃ MENEZES DOS SANTOS

 

 

 

 

6.       CRISTINA APARECIDA DE SOUZA

 

 

 

 

7.       DIOGO RODRIGUES FERREIRA DE ALENCAR

 

 

 

 

8.       DOUGLAS LUIZ MARTINS NOVAES

 

 

 

 

9.       ELOIZA JESUS DA SILVA

 

 

 

 

10.    EVELYN MARIA VERAS SANTOS

 

 

 

 

11.    GABRIELA DOS SANTOS NOVAES

 

 

 

 

12.    JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA

 

 

 

 

13.    KAUAN BERNARDO FERREIRA DE ARAUJO

 

 

 

 

14.    KELIN CRISTINA DE ARAUJO COSTA CRUZ

 

 

 

 

15.    LAURA ALVES LIMA

 

 

 

 

16.    LUANY SILVA ALBUQUERQUE

 

 

 

 

17.    MARIA EDUARDA SANTOS MADUREIRA

 

 

 

 

18.    MARIANA MENDES RIBEIRO

 

 

 

 

19.    NICOLLY SILVA DOS SANTOS

 

 

 

 

20.    PEDRO LUIZ OLIVEIRA CHAVES

 

 

 

 

21.    RYAN DIAS DA SILVA

 

 

 

 

22.    SABRINA VIANA DA SILVA

 

 

 

 

23.    YORRANA DOS SANTOS ANTONIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 

Eduardo da Silva Prado

Secretário da Educação

Last modified: 12 de março de 2025

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