Os estudantes de cursos superior presencial ou técnico que moram em Vargem Grande Paulista e se deslocam para outras cidades podem requerer o auxilio transporte até o dia 15 de fevereiro, na Prefeitura (Praça da Matriz, 75 – Centro – Setor de Protocolo). O benefício é concedido pela Prefeitura com o objetivo de assegurar aos estudantes do município condições mínimas para sua formação educacional.
A Lei nº415/09 de autoria de executivo municipal, concede o auxilio transporte ao estudante universitário residente há no mínimo um ano em Vargem Grande Paulista, que não possua curso superior, e com renda familiar mensal de até quatro salários mínimos. Em caso de curso técnico, este deverá constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).
O benefício será anual e o valor a ser custeado pela Prefeitura mensalmente terá três níveis, variando conforme a distância do município até a entidade de ensino, como mostra a tabela abaixo. O valor do auxílio transporte será reajustado anualmente com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IBGE) e o repasse ao estudante será feito através de depósito bancário em conta corrente.
- nível 1 – até 30 quilômetros
- nível 2 – de 31 até 45 quilômetros
- nível 3 – 46 até 60 quilômetros
Como requerer o benefício
Para solicitar o benefício no período estabelecido pela Lei Municipal, o estudante deverá procurar o Setor de Protocolo na Prefeitura (Praça da Matriz, 75 – Centro – sala 07) e preencher uma ficha de inscrição com os dados acadêmicos e pessoais, uma declaração e apresentar cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor pertencente ao município de Vargem Grande Paulista; Carnê do IPTU ou Contrato de aluguel; declaração de
matrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica; Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o estudante (curso técnico); CPF do Correntista para depósito; caso a conta corrente não seja do requerente; extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito); contas de água, luz, telefone, gastos
com educação, alimentação, e outros gastos se houver; declaração do imposto de renda do ano anterior, inclusive dos membros que compõe o quadro familiar; comprovante de rendimentos ou de desemprego de todos os moradores da residência; entre outros.
Condições
Os documentos exigidos serão avaliados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo que fará o deferimento da solicitação. O estudante também deverá entregar na
Secretaria, mensalmente e no prazo determinado na Lei, declaração de frequência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino Superior – IES.
O estudante que não apresentar os documentos acima não receberá o pagamento do auxilio transporte no referido mês. Além disso, o benefício também pode ser suspenso se o estudante apresentar frequência inferior a 75% ou estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxilio.
A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em determinação do que estipula a Lei nº. 415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar os requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o ano de 2021, o seguinte:
Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Freqüência todo dia 15 do mês subseqüente ao estudado.
Além disso, informamos que, os requerentes NÃO constantes na relação abaixo deverão comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, localizada à Av. Pres. Tancredo Neves, 3134 – Portão Vermelho, para tomar ciência do motivo do INDEFERIMENTO, para que respeitando os prazos legais, possam entrar com recursos, caso entendam necessário.
NOME DO ALUNO
1. ALEXIA FERREIRA NOVAES
2. AMILTON DE SOUZA GONÇALVES
3. JAQUELINE ROCHA DE CARVALHO
4. JAKSON DE ALMEIDA LOPES DO NASCIMENTO
5. MAYARA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
6. PABLO JOAQUIM JOSE DA LUZ
Danilo Silveira Ramos
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Last modified: 9 de março de 2021