Carta de Serviço ao Usuário
Secretário: Antonio Mauro de Souza Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200. Telefone: (11) 4158-8800. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – Coordenar a relação entre o Executivo e o Legislativo, acompanhar o trâmite dos Projetos de Lei na Câmara Municipal, receber e dar andamento ao expediente encaminhado ao Prefeito; II – Avaliar os resultados alcançados pelas atividades e ações administrativas; III – Gerenciar as ações de governo interagindo com as demais Secretarias Municipais; IV – Assistir o Prefeito, no exercício de suas funções; V – Promover a publicidade das atividades do Governo Municipal; VI – Elaborar termos de convênios no que se refere aos atos e termos administrativos; VII – Expedir os atos de competência da pasta da Secretaria de Governo; VIII – Controlar e planejar a agenda e o cerimonial do Senhor Prefeito; IX – Controlar e administrar os convênios celebrados pelo Município; X – Assistir o Prefeito em assuntos políticos e institucionais; XI – Controlar e responder aos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal; XII – Fiscalizar, adotando medidas preventivas, precipuamente focalizadas naqueles que lidam diariamente com os recursos públicos e licitações; XIII – Assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos recursos públicos; XIV – Evitar desvios, perdas e desperdícios na Administração municipal; XV – Garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais; XVI – Preservar a integridade patrimonial; XVII – Exercer Poder de decisões delegadas pelo Senhor Prefeito; XVIII – Praticar atos delegados pelo Senhor Prefeito.
Secretário: Daniel Silveira Ramos Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200. Telefone: (11) 4158-8800. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – Assessoramento direto do Chefe do Executivo, atuando em estreita colaboração com as demais secretarias; II – Assessorar o Prefeito no atendimento aos munícipes; III – Assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas e comunitárias e tudo mais que for inerente à específica atividade do Prefeito; IV – Atuar integrado com a Procuradoria Geral do Município e controlar por delegação, as tarefas atinentes ao alistamento militar, a Coordenação de Defesa Civil e toda a forma de Assessoria Especial; V – Praticar outros atos delegados pelo Senhor Prefeito.
Secretário: Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200. Telefone: (11) 4158-8800. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – A gestão de compras e serviços do Município, com a promoção dos procedimentos licitatórios necessários a esse fim; II – A elaboração e controle dos contratos administrativos; III – A coordenação e elaboração da programação orçamentária através da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual em conjunto com as demais Secretarias e Procuradoria Geral; IV – A coordenação das atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública; V – A promoção dos processamentos da despesa, mantendo registros e controles contábeis; VI – A preparação dos balancetes, balanços e prestações de contas das movimentações financeiras municipais; VII – A realização dos pagamentos, recebimentos e guarda de valores integrantes do erário; VIII – A promoção e a análise, o estudo e o aperfeiçoamento das atividades financeiras municipais; IX – A coordenação e fiscalização da efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, bem como todo o procedimento de constituição de créditos tributários, a remessa destes para inscrição em dívida ativa com assessoramento direto da Procuradoria Geral do Município; X – A realização do cadastramento amplo de contribuintes; XI – A realização efetiva da arrecadação dos tributos de competência municipal, promovendo o correto lançamento de impostos, taxas, contribuições de melhorias e congêneres; XII – A promoção efetiva análise da arrecadação de tarifas e preços públicos; XIII – Realizar a atualização e correta inscrição de tributos constituídos no cadastro da dívida ativa municipal com assessoramento direto da Procuradoria Geral; XIV – Fornecer relatórios alusivos a realização de receitas municipais oriundas de suas atividades, mantendo-o atualizado mensalmente; XV – Controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais do município; XVI – Preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a programação orçamentária e financeira do município; XVII – Fiscalizar as despesas realizadas quanto a sua legalidade, comunicando imediatamente ao órgão de controle interno qualquer ocorrência anormal; XVIII – Elaborar mensalmente balancetes demonstrativos; XIX – Elaborar balanço anual do município; XX – Elaborar, na forma da lei, a prestação de contas anuais; XXI – Escriturar livros contábeis, elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua execução e cumprimento; XXII – Controlar o pagamento, último estágio do processamento de despesas; XXIII – Executar todas as atividades específicas e correlatas a área contábil dentro dos padrões técnico-legais exigidos; XXIV – Promover a adequada fiscalização do cumprimento da legislação municipal, especialmente aquela pertinente a tributos; XXV – Lavrar autos, expedir notificações e dar destino a comunicação expedida pela Administração Pública; XXVI – Realizar atividades externas de controle da conduta particular; XXVII – Cooperar com os órgãos públicos na consecução de políticas públicas vinculadas a sua atividade; XXVIII – Apreender, embargar, interditar, advertir e multar os infratores da legislação municipal; XXIX – Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. XXX – Supervisionar as unidades subordinadas e os serviços contratados. XXXI – O desenvolvimento, manutenção preventiva e evolutiva dos diversos sistemas que Prefeitura possui; XXXII – Coordenar a expansão do programa de Modernização Administrativa e Tributária;
Secretário:Alexandre Santisi Bittencourt Melo Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200. Telefone: (11) 4158-8800, ramal 201. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – Coordenar as atividades de gestão de pessoas relativas à seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas concernentes aos agentes públicos e equiparados; II – Coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de dados e papéis na prefeitura, dando-lhes encaminhamento adequado, assim como promovendo a adequada estruturação de protocolos; III – Coordenar a logística e todos os serviços e atividades administrativas relativas a manutenção da prefeitura; IV – Exercer o controle direto das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do município; V – Coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio da administração municipal; VI – Cooperar com os órgãos públicos na consecução de políticas públicas vinculadas a sua atividade; VII – Supervisionar o planejamento, a produção e o aprimoramento de sistemas de informação; VIII – A manutenção preventiva e corretiva dos componentes dos sistemas de informação; IX – Supervisionar as unidades subordinadas e os serviços contratados. X – O desenvolvimento, manutenção preventiva e evolutiva dos diversos sistemas que Prefeitura possui; XI – O planejamento, a produção e o aprimoramento de sistemas de informação; XII – Coordenar a elaboração, apoio à implantação e gerenciamento de projetos com escopo na Tecnologia de Informação; XIII – A revisão de metodologia e oferta de sistemas para o governo eletrônico; XIV – A elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e manutenção de indicadores na gestão Administrativa e de Tecnologia de Informação. Principais serviços: Solicitação de Certidões/Declarações (Recursos Humanos): Onde solicitar: Protocolo Central (Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200). Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Documentos exigidos: – Requerimento; – Cópia do documento pessoal; – Cópia da Carteira de Trabalho; – Demais documentos que entender necessários para a instrução do requerimento. Dúvidas: Recursos Humanos: (11) 4158-8800, ramais 252 e 208. Prestação de Serviço Comunitário: Onde solicitar: Departamento Administrativo (Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200). Documentos exigidos: – Ofício Judicial; – Cópia do documento pessoal; – Demais documentos que entender necessários para a instrução do requerimento. Dúvidas: Departamento Administrativo: (11) 4158-8800, ramal201.
Secretário: Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200. Telefone: (11) 4158-8800. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – Elaborar os projetos de obras e serviços de interesse da Administração, bem como especiais e os respectivos orçamentos; II – Expedir certidões relativas às atividades de sua competência; III – Executar direta ou indiretamente os serviços de topografia necessários aos projetos da Municipalidade; IV – Apreciar e deliberar sobre projetos de edificações públicas e particulares nos moldes da Lei do Uso e Ocupação do Solo e Plano Diretor, bem como fiscalizar as posturas municipais; V – Planejar, fiscalizar e controlar o uso e a ocupação do solo e zoneamento urbano; VI – Planejar e executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento agropecuário do Município; VII – Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento da política ambiental e da defesa do meio ambiente; VIII – Superintender o planejamento, a organização, a execução e o controle da política ambiental do Município, e fazer cumprir as disposições da legislação em vigor; IX – Aplicar a política deliberada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente; X – Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente; XI – Manter relações públicas de contatos com os demais órgãos governamentais e entidades não governamentais de defesa ambiental; XII – Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e de orçamento plurianual de investimentos, bem como das diretrizes orçamentárias e, Plano Diretor do município e Conselho municipal do Meio Ambiente; XIII – Exercer a coordenação e a supervisão dos setores na esfera de suas atribuições; XIV – Promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo município; XV – Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade da vida no município; XVI – Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos ou aditadas ambientais de sua competência; XVII – Promover a articulação com os órgãos ambientais no âmbito Estadual e/ou Federal, a nível de fiscalização, bem como com as organizações não governamentais que atuem na área ambiental; XVIII – Estimular a Educação Ambiental nas escolas; XIX – Apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanas e áreas de proteção ambiental do município; XX – Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de defesa do meio ambiente; XXI – Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadores de recursos ambientais e com potencial poluidor, conforme legislação vigente; XXII – Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza, sem prejuízo da competência de outros órgãos municipais; XXIII – Promover ações visando o gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município; XXIV – Elaborar projetos de recuperação do meio ambiente; XXV – Emitir laudos de vistorias técnicas quando da solicitação de empreendimentos e licenças ambientais no município;
Secretário: Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200. Telefone: (11) 4158-8800. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – Executar e fiscalizar as obras públicas e serviços, inclusive de limpeza pública; II – Projetar, executar e administrar direta ou indiretamente os serviços funerários, cemitérios e velórios municipais e afins, bem como aprovar e fiscalizar os congêneres particulares; III – Expedir certidões relativas às atividades de sua competência; IV – Promover a manutenção das edificações públicas do Município; V – Exercer a coordenação e a supervisão dos setores na esfera de suas atribuições; VI – Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade da vida no município; VII – Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas; VIII – Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais, em especial da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente; IX – Promover ações visando o gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município, em conjunto com a Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente; X – Promover a limpeza e manutenção dos rios e córregos canalizados; XI – Fiscalizar os transportes públicos, ônibus, táxis e lotações que circulam no território municipal; XII – Promover a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias.
Secretário:Caio Cezar Rocha Dolfini Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Avenida Tancredo Neves, nº 272, Jd. Floresta, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06730-370. Telefone: (11) 4159-2271 / 4158-2104. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – Planejar e coordenar a execução da política de saúde pública no Município; II – Promover a administração e manutenção da rede de saúde pública do Município; III – Promover campanhas de saúde pública como de vacinação, combate a epidemias, erradicação de moléstias, vigilância sanitária, de educação sanitária e de controle profilático no Município; IV – Supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios na área de saúde com órgãos federais, estaduais, públicos e privados; V – Determinar as normas na área de saúde pública; VI – Promover a assistência ambulatorial e de transporte de pessoas enfermas, carentes e necessitadas; VII – Estabelecer ações preventivas e recuperativas à saúde da população, implantando programas e planos; VIII – Elaborar levantamento de informações sobre as carências da população, visando a planificação quanto ao atendimento e solução; IX – Planejar, coordenar e promover a assistência de medicamentos aos carentes.
Secretário: Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200. Telefone: (11) 4158-8800. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – Estabelecer as diretrizes da política social; II – Executar os projetos de melhoria das condições humanas no Município; III – Desenvolver atividades de atendimento e assistência aos munícipes carentes; IV – Estabelecer as campanhas de solidariedade e fraternidade; V – Manter políticas de convênios e ajuda com entidades filantrópicas e de assistência social devidamente reconhecida como de utilidade pública; VI – Desenvolver plano de assistência social e psicologia aos idosos; VII – Desenvolver e executar projetos de moradia popular e de controle habitacional; VIII – Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades e ações voltadas à política da criança e do adolescente, orientando, controlando e avaliando resultados, visando assegurar o desenvolvimento da política de governo, baseando-se nos seus objetivos e serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir propriedades e rotina; IX – Participar de elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição das ações à criança e aos adolescentes; X – Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; XI – Avaliar os resultados dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações; XII – Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando ao superior imediato para uma avaliação de política de governo; XIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo deu superior imediato; XIV – Aplicar no Município as diretrizes e as normas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovendo estudos e Planejando soluções direcionadas ao atendimento de crianças e adolescentes.
Secretária: Secretário adjunto: Gabinete da Secretária: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200. Telefone: (11) 4158-8800. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – formular, coordenar, articular e implementar políticas públicas para as mulheres e para a família; II – desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho, empoderamento e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não-governamentais; III – assistir e garantir os direitos das mulheres e famílias em situação de violência, atuando na prevenção e combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos; IV – articular, promover e executar programas de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, voltados à implementação de políticas para as mulheres e para a família; V – desenvolver outras atividades com vistas a estimular a participação e valorização das mulheres e das famílias; VI – capacitar ou providenciar a capacitação continuada das pessoas envolvidas no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar; VII – coordenar programas de conscientização da sociedade para a problemática da violência doméstica ou familiar contra a mulher; VIII – desenvolver ou coordenar programas de ampliação e integração de ações de enfrentamento à violência doméstica ou familiar e desenvolvimento da mulher visando sua independência financeira; IX – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Secretária:Soeli Aparecida Valério Ramos Secretário adjunto: Gabinete da Secretária: Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3.134, Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06733-004. Telefone: (11) 4158-3360. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – Planejar e executar as atividades educacionais e promoção do ensino; II – Executar a alimentação escolar; III – Desenvolver as atividades de recreação e cultura; IV – Promover a valorização dos profissionais do ensino; V – Promover a melhoria da qualidade do ensino público no Município; VI – Fomentar o ensino profissionalizante e de nível superior mediante convênio com órgãos estaduais e federais.
Secretário: Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3.134, Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06733-004. Telefone: (11) 4158-3360. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades culturais e de lazer no âmbito municipal; II – promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins de cultura, recreação e lazer; III – promover a organização do calendário de realizações culturais, recreativas e de lazer no âmbito municipal; IV – promover a instalação e a ampliação dos espaços culturais, recantos e centros de lazer e de recreação pública municipal; V – preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de cultura, recreação e lazer do Município e propor medidas governamentais de integração desses setores; VI – estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas das entidades e dos clubes recreativos e culturais do Município; VII – promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de cultura, lazer e recreação popular do Município; VIII – incentivar a institucionalização dos programas culturais, de lazer e recreativos a todas as classes e faixas de idade; IX – propor os regulamentos municipais sobre serviços públicos e privados relacionados com a cultura, recreação e lazer; X – promover a elaboração do diagnóstico dos programas voltados a cultura e lazer do Município e propor as estratégias do Governo Municipal para dinamizar o setor; XI – organizar a representação do Município em eventos voltados a cultura e ao lazer; XII – entrosar-se com órgãos congêneres do Estado e da União, visando a compatibilizar decisões sobre a sua atuação no Município; XIII – informar os órgãos competentes da Administração municipal para que seja feita a devida divulgação dos programas e eventos realizados pela Secretaria; XIV – implantar sistemas de informações de interesse da cultura, lazer e recreação, dirigidos à população do Município e aos visitantes; XV – administrar os equipamentos de cultura e lazer no Município; XVI – elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais da área; XVII – incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos; XVIII – promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município; XIX – promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município; XX – colaborar na realização de festividades cívicas do Município; XXI – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; XXII – executar outras atribuições afins determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário: Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3.134, Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06733-004. Telefone: (11) 4158-3360. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; III – Promover o acesso a prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; IV – Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; V – Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; VI – Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; VII – Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VIII – Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos; IX – Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; X – Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; XI – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; XII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; XIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Secretário: Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3.134, Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06733-004. Telefone: (11) 4158-3360. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – planejar, coordenar e desenvolver a política municipal de desenvolvimento do turismo, executando os programas de caráter turístico, de defesa do patrimônio histórico e cultural, assim como administrar os pontos turísticos do Município; II – desenvolver políticas para a implantação de programas municipais de fomento ao turismo municipal; III – implantar um sistema de informações de interesse turístico dirigido à população do Município e aos visitantes; IV – estabelecer, em parceria com a Secretaria de Indústria, Comércio e Empreendedorismo, prestação de serviços de assistência técnica a empreendimentos turísticos que assegurem a realização e a conservação do meio ambiente natural e cultural; V – estabelecer em parceria com a unidade técnica de planejamento, convênios com órgãos estaduais e da União para o planejamento e a melhoria da infraestrutura turística do Município; VI – elaborar os projetos de implantação e coordenação das atividades de turismo no Município; VII – realizar estudos de aproveitamentos das potencialidades naturais, com potencialidades turísticas existentes no Município; VIII – elaborar projetos dos eventos turísticos para cada ano; IX – organizar e manter atualizado o sistema de informações sobre hotéis, restaurantes e outros serviços de infra-estrutura, sua capacidade de atendimento e respectivos endereços; X – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e XI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Secretária: Secretário adjunto: Gabinete da Secretária: Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3.134, Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06733-004. Telefone: (11) 4158-3360. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – Desenvolver políticas de desenvolvimento econômico do Município; II – Desenvolver políticas de prestígio da atividade industrial, comercial e de prestação de serviços; III – Desenvolver plano de incentivos e atração de novas empresas para o Município; IV – Manter atualizado o cadastro de empresas do Município; V – Desenvolver políticas de incentivos e geração de empregos.
Secretário: Secretário adjunto: Endereço: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200. Telefone: (11) 4158-8800 Finalidades e competências legais: I – realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, orientação técnica, execução e avaliação, em nível central, de projetos estratégicos, planos municipais multissetoriais e de tecnologia da informação; II – incentivar, prospectar, desenvolver e implantar métodos, instrumentos e técnicas que conduzam à melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública municipal, utilizando recursos da tecnologia da informação e comunicação, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente; III – promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos; IV – gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município; V – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração municipal; VI – elaborar planos, projetos, pesquisas e estudos de natureza estratégica, que transcendam o âmbito municipal e orientem a articulação inter-federativa; VII – estruturar sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal; VIII – elaborar projetos de informatização de todos os sistemas de organização e controle dos processos administrativos; IX – planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município; X – gerenciar e fiscalizar todos os contratos de tecnologia das secretarias municipais. XI – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; XIII – Executar outras atribuições afins que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Secretário: Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200. Telefone: (11) 4158-8800. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – Assessorar o Prefeito na formulação de políticas para segurança pública e para a preservação do patrimônio público municipal; II – promover a elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao sistema de segurança do Município e à sua integração ao sistema do Estado; III – fornecer orientação técnica para a elaboração dos diversos programas setoriais e revê-los, ajustando-os aos recursos disponíveis; IV – promover a elaboração, a revisão, o acompanhamento e a avaliação da execução físico-financeira dos planos, projetos e programas de trabalho da Secretaria; V – promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas necessárias às atividades de segurança municipal; VI – estabelecer canais de comunicação com outras esferas de governo relacionadas à área de segurança, visando a articulação conjunta das atividades; VII – promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades, em termos de segurança; VIII – coordenar as medidas inerentes a segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos; IX – promover o atendimento da população vítima de eventos desastrosos, inclusive o socorro das áreas atingidas, pela intervenção da Defesa Civil; X – convocar os membros da Defesa Civil, voluntários ou não, em casos de necessidade de atendimento às calamidades; XI – supervisionar as atividades da Guarda Civil, mediante orientação conjunta com o Comando da Corporação: XII – promover e supervisionar as atividades de vigilância de próprios municipais, autarquias e dos demais prédios utilizados por órgãos municipais; XIII – conduzir outros trabalhos relacionados com o seu campo de autuação ou que lhe forem determinados pelo Prefeito; XIV – acompanhar a execução de contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes.
Secretário: Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200. Telefone: (11) 4158-8800. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – participar de estudos e da proposição de medidas para a melhoria dos serviços de transporte coletivo e alternativo, de peruas escolares, táxis, e transporte escolar; II – opinar sobre a conveniência do estabelecimento de novos horários determinados pelo interesse público e medidas atinentes à boa ordem dos serviços; III – participar da programação, organização e coordenação de reuniões com empresários, proprietários de peruas escolares, táxis e serviços de moto e outros agentes de transportes urbanos, visando à solução de problemas públicos e a difusão de normas e regulamentos de trânsito; IV – organizar, planejar e coordenar as atividades de controle do trânsito municipal, coordenando os respectivos estudos e pesquisas; V – articular-se com os órgãos estaduais e federais que tratam de trânsito, visando estabelecer a cooperação entre órgãos para desenvolvimento de suas atividades; VI – autorizar e fiscalizar o fechamento de vias públicas por tempo determinado para realização de serviços púbicos e eventos; VII – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas; VIII – implantar, manter e operar sistema de remoção e guarda de veículos apreendidos objetos de infração; IX – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e X – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Secretária: Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200. Telefone: (11) 4158-8800. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – Estabelecer, planejar e dirigir, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades; II – Coordenar em conjunto com o Gabinete do Prefeito a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização; III – Em conjunto com o Gabinete do Prefeito, apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo; IV – Em conjunto com o Gabinete do Prefeito, recepcionar lideranças políticas regionais, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo; V – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo contato permanente com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado; VI – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Comunicação Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal; VII – Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com as Secretarias, planos, programas e projetos que visem divulgação de atos oficiais; VIII – Coordenar os procedimentos de publicação e distribuição da Imprensa Oficial do Município; IX – Planejar, coordenar e executar o Plano Municipal de Comunicação Visual; X – Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões de espaços públicos para a exploração publicitária; XI – Controlar a utilização das áreas destinadas à divulgação de propaganda institucional; XII – Formular, coordenar e executar campanhas publicitárias, objetivando a divulgação dos atos oficiais e a promoção do Município em âmbito Estadual e Federal; XIII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município; XIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Procurador Geral do Município:Douglas Bigarelli Rocha de Jesus Gabinete do PGM: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200. Telefone: (11) 4158-8800. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Finalidades e competências legais: I – Postular judicialmente em favor do Município nas ações em que for parte ou tiver interesse jurídico, conforme o inciso I do artigo 1º da lei Federal 8906/94; II – Prestar orientação ao Prefeito, Secretários e demais unidades administrativas, sempre que necessário, opinando em questões legais e jurídicas pertinentes a atividades administrativas, conforme o inciso II do artigo 1º da Lei 8906/94; III – Elaborar pareceres jurídicos a respeito de assuntos idênticos, formando acervo de fonte de pesquisa e orientação às unidades administrativas, o que implicará na eficiência do serviço público; IV – Promover a cobrança judicial da Divida Ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos; V – Opinar sempre em processos disciplinares, tais como sindicâncias e inquéritos administrativos e em demais procedimentos em que seja imprescindível a manifestação jurídica; VI – Proceder ao acompanhamento das auditorias ordinárias e extraordinárias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; VII – Exercer, com autonomia qualquer, outra atividade inerente ao exercício da advocacia em favor dos interesses jurídicos do Município; VIII – A administração e execução da Divida Ativa do Município, efetuando a cobrança administrativa e ou judicial nos termos da legislação tributária e desta Lei; IX – Redigir, organizar, numerar, divulgar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de Leis, Decretos e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas; X – Propor ao Chefe do Executivo, súmulas administrativas, nos termos do art. 24 desta Lei, visando fixar a interpretação de leis a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Administração Direta Municipal; XI – Manifestar-se previamente à celebração de termos de ajustamento de conduta – TAC, termos de compromisso, convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração, contratos de gestão e congêneres e quaisquer outras formas de atuação conjunta com o terceiro setor;
Secretário: Secretário adjunto: Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200. Telefone: (11) 4158-8800. Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. I – Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; II – Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III – Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados; IV – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V – Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; VI – Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; VII – Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores e assemelhados.