Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Preservação do Patrimônio Público
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Secretário: KLEBER FERREIRA MARUXO
Compete à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Preservação do Patrimônio Público:
- I – Assessorar o Prefeito na formulação de políticas para segurança pública e para a preservação do patrimônio público municipal;
- II – promover a elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao sistema de segurança do Município e à sua integração ao sistema do Estado;
- III – fornecer orientação técnica para a elaboração dos diversos programas setoriais e revê-los, ajustando-os aos recursos disponíveis;
- IV – promover a elaboração, a revisão, o acompanhamento e a avaliação da execução físico-financeira dos planos, projetos e programas de trabalho da Secretaria;
- V – promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas necessárias às atividades de segurança municipal;
- VI – estabelecer canais de comunicação com outras esferas de governo relacionadas à área de segurança, visando a articulação conjunta das atividades;
- VII – promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades, em termos de segurança;
- VIII – coordenar as medidas inerentes a segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos;
- IX – promover o atendimento da população vítima de eventos desastrosos, inclusive o socorro das áreas atingidas, pela intervenção da Defesa Civil;
- X – convocar os membros da Defesa Civil, voluntários ou não, em casos de necessidade de atendimento às calamidades;
- XI – supervisionar as atividades da Guarda Civil, mediante orientação conjunta com o Comando da Corporação:
- XII – promover e supervisionar as atividades de vigilância de próprios municipais, autarquias e dos demais prédios utilizados por órgãos municipais;
- XIII – conduzir outros trabalhos relacionados com o seu campo de autuação ou que lhe forem determinados pelo Prefeito;
- XIV – acompanhar a execução de contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes.
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