Secretaria de Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo
SECRETARIA DE TECNOLOGIA,INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
Secretário(a): Glaucia Souza Teobaldo Teixeira
Endereço: Rua José Pires da Silva, 01 – Novo Centro – Vargem Grande Paulista/SP
Telefone: 11 4158-8800
Compete à Secretaria de Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo:
- I – realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, orientação técnica, execução e avaliação, em nível central, de projetos estratégicos, planos municipais multissetoriais e de tecnologia da informação;
- II – incentivar, prospectar, desenvolver e implantar métodos, instrumentos e técnicas que conduzam à melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública municipal, utilizando recursos da tecnologia da informação e comunicação, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente;
- III – promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
- IV – gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município;
- V – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração municipal;
- VI – elaborar planos, projetos, pesquisas e estudos de natureza estratégica, que transcendam o âmbito municipal e orientem a articulação inter-federativa;
- VII – estruturar sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal;
- VIII – elaborar projetos de informatização de todos os sistemas de organização e controle dos processos administrativos;
- IX – planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município;
- X – gerenciar e fiscalizar todos os contratos de tecnologia das secretarias municipais.
- XI – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes;
- XIII – Executar outras atribuições afins que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal