A Prefeitura de Vargem Grande Paulista concede incentivos fiscais às industrias que vierem a se instalar no Município, desde que preencham todos os pressupostos instituídos pelas Leis 039/01 e 326/07.
De acordo com a Lei os incentivos fiscais consistem em:
– isenção de imposto predial e territorial urbano e quaisquer taxas incidentes sobre os respectivos imóveis dos beneficiários pelo período de 20 (vinte) anos;
– isenção de imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre a construção e demais instalação dos beneficiários;
– isenção de taxas e de emolumentos relativos às aprovações dos projetos de construções dos beneficiários.
Para que os incentivos fiscais previstos em Lei sejam concedidos, os interessados deverão apresentar a documentação exigida e absorver, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) da mão de obra empregada na empresa, de pessoas residentes neste Município há, pelo menos, 01 (um) ano, a contar da data do requerimento dos benefícios, cuja comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documentos relativos aos registros de empregados, acompanhados de comprovantes de residências, na época própria.
Saiba mais sobre a Lei de Incentivo Fiscal:
- Lei 052/2011 (clique aqui)
Last modified: 20 de julho de 2018