Lista de Classificados Frente de Trabalho Municipal – 2019 – Prefeitura de Vargem Grande Paulista

Lista de Classificados Frente de Trabalho Municipal – 2019

19 de novembro de 2018

Confira a  Lista de classificados da Frente de Trabalho Municipalclique aqui

________________________________________________________________

Nos dias 25 e 26 de outubro, a Secretaria de Assistência Social de Vargem Grande Paulista estará com inscrições abertas para o Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania (Prodesc), mais conhecido como Frente de Trabalho Municipal. Serão 100 vagas destinadas exclusivamente aos moradores do município.
Os interessados em participar da seleção deverão se apresentar nos dias da inscrição no Centro de Convivência do Idoso (CCI), na Rua Panamá, 115 – Jardim Betânia, das 9h às 16h, e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho, Holerite ou recibo de pagamento de pensão, benefício assistencial e/ou aposentadoria (atual), comprovante de residência (recente) e número de telefone para convocação do candidato.
São requisitos para adesão ao programa: ter idade igual ou superior a 18 anos; comprovar a situação de desemprego de, no mínimo, três meses e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente; comprovar que não recebe proventos de aposentadoria; comprovar residência no município de Vargem Grande Paulista de, no mínimo, um ano ininterrupto; e avaliação médica.
Segundo o prefeito Josué Ramos, o Prodesc tem como objetivo atender a população menos favorecida, garantindo uma nova oportunidade de inserção no mercado de trabalho. Para isso, durante a permanência no programa, o bolsista participa de cursos de formação e qualificação profissional, além de reuniões sócioeducativas.
Os candidatos inscritos serão selecionados e avaliados tecnicamente por assistentes sociais e uma comissão formada por membros das Secretarias de Assistência Social, Gabinete e Gestão Administrativa e Financeira. Terão prioridade aqueles que comprovarem maior tempo de desemprego, número de filhos menores e ter portador de deficiência física na família.
Os bolsistas que forem selecionados para atuar na Frente de Trabalho Municipal permanecerão durante 9 meses no Programa e receberão uma bolsa auxílio para trabalhar 30 horas semanais, executando atividades limpeza pública, conservação de áreas verdes, escolas, praças e manutenção dos prédios municipais em geral.

 

Confira abaixo  o edital:

Tendo em vista o advento do Pr 4652/2018 que trata do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA / PRODESC – FRENTE DE TRABALHO 2018/2019, solicito as devidas providencias quanto à Publicação na, IMPRENSA MUNICIPAL E NO SITE WWW.VARGEMGRANDEPTA.SP.GOV.BR, como segue:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O presidente da Comissão do Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania PRODESC Frente de Trabalho 2018/2018, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, informa que estarão abertas as inscrições para Adesão ao Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania (PRODESC) para os anos de 2018/2019, conforme autorização e argumentos contidos no processo administrativo 4652/2018, e ainda criado pela Lei Municipal nº 118/04 e suas alterações, regulamentado pelo Decreto n° 23 de 23/01/17, obedecidos os critérios previstos neste Edital.

O PRODESC visa atender a população menos favorecida e consiste na participação em Frente de Trabalho Municipal, Programas de Alfabetização, Programas de Formação/Qualificação Profissional e Reuniões Sócio educativas.

Serão preenchidas 100 (cem) vagas cujos requisitos para adesão são: ter idade igual ou superior a 18 anos; comprovar a situação de desemprego de, no mínimo, 03 (três) meses e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente; comprovar que não recebe proventos de aposentadoria; comprovar residência no Município de Vargem Grande Paulista de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto; e avaliação médica.

Os interessados em ingressar no programa deverão obrigatoriamente apresentar os documentos originais abaixo relacionados no ato da inscrição, inclusive de todos os familiares que habitem a mesma residência:

  • RG
  • CPF
  • Titulo de Eleitor
  • Carteira de Trabalho
  • Holerite ou recibo de pagamento de pensão, benefício assistencial e/ou aposentadoria (atual)
  • Comprovante de residência (recente)
  • Número de telefone para convocação do candidato – OBRIGATÓRIO
  • Certidão de nascimento dos menores que ainda não possuam RG

 

As inscrições serão realizadas no Centro de Convivência do Idoso (CCI) sito na Rua Panamá, 115 – Jardim Betânia, nos dias 25 e 26 de outubro de 2018, das 09h às 16h.

Os critérios de seleção para o programa serão:

maior tempo desemprego;

menor renda familiar;

maior número de filhos;

participar de programas sociais e baixo nível de escolaridade.

Para efeito de desempate entre os inscritos, serão observados, sucessivamente, os critérios de:

maior tempo de desemprego;

maior número de filhos menores;

portadores de deficiência física na família.

Serão excluídos do programa os bolsistas que: ausentar-se das suas atividades, injustificadamente, por 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados; ausentar-se injustificadamente das atividades de qualificação e/ou das atividades sócio-educativas por 2 (duas) vezes no mês; deixar de cumprir as condições previstas no inciso II do art. 10º da Lei Municipal nº 118, de 17/03/04, in verbis:

Art. 10 A participação nos benefícios previstos no PRODESC será cancelada nas seguintes condições:

I quando o beneficiário estiver participando de outros programas assistenciais deste município, ou de programas assistenciais equivalentes dos Governos Estadual e Federal.

II quando o beneficiário deixar de cumprir qualquer um dos requisitos no PRODESC, ou deixar de comparecer nos cursos de qualificação ou de re-qualificação, bem como as demais atividades do programa.

deixar de atender as finalidades do programa, aos requisitos do art. 9º do Decreto Municipal nº 23, de 23/01/17, in verbis:

Art. 9 O munícipe que aderir ao programa deverão atender as seguintes condições: 

  1. Comparecer ao local de atuação e desenvolver as atividades que lhe forem determinadas com dedicação e presteza;
  2. Cumprir suas funções determinadas pelo seu superior hierárquico;
  3. Participar da atividade de formação, qualificação e requalificação profissional e alfabetização, com assiduidade, freqüência e pontualidade.

e/ou incorrer nas ações do art. 10º alíneas a, b, c, in verbis:

Art. 10 O Termo de Adesão a que se refere o artigo 8º deste Decreto será rescindido, a qualquer tempo, sem ônus para Prefeitura, quando o participante do Programa:

  1. Ausentar-se das suas atividades, injustificadamente, por 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados;
  2. Ausentar-se injustificadamente das atividades de qualificação e/ou das atividades sócio educativas por 2 (duas) vezes no mês; e
  3. C) deixarem de cumprir as condições previstas no inciso II do artigo 10 da Lei Municipal nº 118 de 17 de março de 2004.

O Órgão Gestor do Programa priorizará, entre os participantes dos programas sociais, os mais necessitados.

Será firmado Termo de Adesão ao PRODESC, conforme Anexo I deste edital.

Para publicidade do presente, determino que o mesmo seja afixado nos locais de grande circulação, publicado na imprensa oficial, bem como no sítio da Prefeitura Municipal – www.vargemgrandepaulista.sp.gov.br.

 

Vargem Grande Paulista, 19 de setembro de 2018

 

OSWALDO YUKIO NAKAMURA ROSSI

Presidente da Comissão do Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania

Portaria 1825/2018

Last modified: 17 de novembro de 2020

Comments are closed.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support