O prefeito de Vargem Grande Paulista, Josué Ramos, assinou no dia 7 de março, convênio com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) de São Paulo, para trazer ao município o Serviço da Justiça Itinerante (SEJI).
A assinatura contou com a presença da presidente do TRT-SP, a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, a juíza auxiliar da Presidência Sandra Miguel Abou Assali Bertelli e o juiz auxiliar da Corregedoria Thiago Melosi Sória. “Quero registrar a alegria do nosso Tribunal de ter essa oportunidade nessa parceria com a Prefeitura de chegar até a população de Vargem Grande Paulista e a possibilitar o acesso à Justiça”, disse.
O Serviço da Justiça Itinerante visa garantir o pleno exercício do direito de acesso à Justiça, superando barreiras geográficas, socioeconômicas ou de outras naturezas. “O projeto conta com uma van equipada que funciona como um tribunal móvel, realizando audiências trabalhistas com a presença de um juiz. Essa é uma iniciativa que vai facilitar muito a vida dos nossos cidadãos, garantir o acesso e aproximar o poder público”, destacou Josué.
Os atendimentos do Serviço Justiça Itinerante estão previstos para os dias 21 de março, 22 e 23 de maio, 4 de julho, 15 de agosto, 23 e 24 de outubro e 31 de novembro. Os horários e locais ainda serão divulgados pelo TRT-SP.
Benefícios
O SEJI visa garantir o acesso à Justiça à população que não dispõe de fórum trabalhista instalado no local. Atualmente, para propor uma ação, os(as) cidadãos(ãs) de Vargem Grande Paulista-SP precisam se dirigir, à cidade de Cotia.
Com o mutirão itinerante, uma equipe da 2ª Região vai até o local para fazer conciliações, prestar esclarecimentos sobre processos, receber reclamações, entre outros.
Juízo Itinerante
Instalado pela Resolução Administrativa TP nº 1, de 14 de setembro de 2023, o Serviço da Justiça Itinerante tem por objetivo garantir o pleno exercício do direito de acesso à Justiça, superando barreiras geográficas, socioeconômicas ou de outras naturezas.
Entre as atribuições está atender o público com posto avançado em localidades que não contam com vara do trabalho (são 14 municípios na 2ª Região).
O SEJI tem atuação em toda a jurisdição do TRT-2 (capital, Grande São Paulo e Baixada Santista) e pode ser prestado por meio de convênios firmados com órgãos públicos interessados.
Last modified: 8 de março de 2024