Assim que assumiu o governo de Vargem Grande Paulista uma das primeiras ações do prefeito Josué Ramos foi regulamentar a parceria entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSC). As novas regras foram definidas por meio do Decreto Municipal nº03/2017 e atendem a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico entre a administração pública e as entidades.
“O Marco Regulatório do Terceiro Setor dará mais oportunidades a várias entidades sociais de receberem com mais igualdade recursos para desenvolverem seus projetos, sendo que muitos deles dão grande suporte às ações da administração municipal, especialmente aqueles de caráter social, assistencial ou educacional”, comentou o prefeito.
Entre as normativas, o Decreto prevê o estabelecimento das parcerias por meio de chamamento público e todos os procedimentos para firmar convênios em acordo com leis Federal, Estadual e Municipal, inclusive a prestação de contas.
De acordo com as novas normas, para se estabelecer as parcerias os projetos previamente estabelecidos devem estar inseridos em planos de trabalho com termos de colaboração, ou termos de fomento ou em de cooperação, consignados no Orçamento Municipal.
Com a entrada em vigor da Lei 13.019/2014, os órgãos da administração pública também contam com uma norma que garante maior clareza e segurança aos procedimentos que envolvem as parcerias com as organizações da sociedade civil. Para isso, deverão adaptar-se às novas regras, que exigem maior planejamento, capacidade operacional e capacitação de pessoal, obrigatoriedade de realizar chamamento público, transparência ativa, ações de comunicação, desenvolvimento de programas de formação e criação de instâncias de participação social próprias para o debate sobre fomento e colaboração com OSCs
Marco Regulatório do Terceiro Setor
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tem abrangência nacional. Isso quer dizer que as mesmas regras serão válidas para as parcerias celebradas entre as OSCs e a administração pública federal, estadual, distrital e municipal. A partir de sua entrada em vigor, as parcerias passam a conferir mais segurança jurídica a todos os envolvidos. Isso não impede que sejam atendidas questões específicas de municípios e estados, que têm autonomia para estabelecer uma regulamentação própria e, assim, atender às necessidades locais de regulamentação, desde que observadas as normas gerais. Universo amplo de organizações
A lei é dirigida a todas as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e não exige que as OSCs tenham títulos ou certificações específicas. Englobam o conceito de OSCs para fins desta Lei: as associações e fundações, as cooperativas sociais e as que atuam em prol do interesse público e as organizações religiosas. Desta forma, os novos instrumentos jurídicos poderão ser celebrados com entidades, independentemente de que tenham qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou título de Utilidade Pública nos Estados e Municípios. Quanto menos burocracia prévia e mais organizações participarem, melhor!
Last modified: 17 de novembro de 2020