Os contribuintes que têm débitos com a Prefeitura de Vargem Grande Paulista poderão quitar seus impostos e ficar em dia com a municipalidade. A atual administração iniciou no dia 1º de junho, o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal, que concede desconto de 100% no valor dos juros e multas de impostos municipais inscritos ou não em dívida ativa, exceto aquelas relativas à multa de trânsito.
Além do desconto, o valor do débito pode ser parcelado em 6 vezes, desde que o primeiro pagamento seja efetuado até o dia 31 de junho. O benefício foi regulamentado pela Lei Complementar nº82, sancionada pelo prefeito Josué Ramos no dia 31 de março, e vale para os débitos vencidos até 31 de maio de 2017.
De acordo com a Lei, outras opções de parcelamento também são oferecidas ao contribuinte como: parcelamento em 12 vezes com desconto de 50% no valor dos juros e multas, ou 24 parcelas com desconto de 20%, entre outras opções (veja tabela abaixo).
O programa visa dar oportunidade para que os contribuintes regularizem seus impostos atrasados (IPTU, ISS, ITBI e TAXAS), e melhorar a arrecadação municipal.
Como ter o benefício
Os interessados deverão procurar a Prefeitura de Vargem Grande Paulista – Departamento de Dívida Atina, na Praça da Matriz, 75 – Centro, sala 11, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h.
Confira as condições de pagamento e prazos:
I – Com desconto de 100% no valor dos juros, multa, divididos em 06 (seis) parcelas desde que o
pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de junho de 2017.
II – Com desconto de 100% (cem por cento), no valor dos juros, multa, divididos em 05 (cinco) parcelas
desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de julho de 2017.
III – Com desconto de 100% (cem por cento), no valor dos juros, multa, divididos em 04 (quatro)
parcelas desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de agosto de 2017.
IV – Com desconto de 100% (cem por cento), no valor dos juros, multa, divididos em 03 (três) parcelas
desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de setembro de 2017.
V – Com desconto de 100% (cem por cento), no valor dos juros, multa, divididos em 02 (duas) parcelas
desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de outubro de 2017.
VI – Com desconto de 100% (cem por cento), no valor dos juros, multa, em parcela única, desde que o
pagamento ocorra até o dia 30 de novembro de 2017.
VII – Para pagamento em até 12 (doze) parcelas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor
dos juros e multa.
VIII – Para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com desconto de 20% (vinte por cento) no
valor dos juros e multa.
Last modified: 17 de novembro de 2020