Secretaria de Assistência Social
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário: Soeli Ramos
Presidente do Fundo Social de Solidariedade de Vargem Grande Paulista: Soeli Ramos
Endereço: Rua Benedito A. de Oliveira, 13 – Centro – Vargem Grande Paulista-SP
Telefone: 11 4158-1452
E-mail: seas@vargemgrandepaulista.sp.gov.br
Compete a Secretaria de Assistência Social:
- I – Estabelecer as diretrizes da política social;
- II – Executar os projetos de melhoria das condições humanas no Município;
- III – Desenvolver atividades de atendimento e assistência aos munícipes carentes;
- IV – Estabelecer as campanhas de solidariedade e fraternidade;
- V – Manter políticas de convênios e ajuda com entidades filantrópicas e de assistência social devidamente reconhecida como de utilidade pública;
- VI – Desenvolver plano de assistência social e psicologia aos idosos;
- VII – Desenvolver e executar projetos de moradia popular e de controle habitacional;
- VIII – Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades e ações voltadas à política da criança e do adolescente, orientando, controlando e avaliando resultados, visando assegurar o desenvolvimento da política de governo, baseando-se nos seus objetivos e serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir propriedades e rotina;
- IX – Participar de elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição das ações à criança e aos adolescentes;
- X – Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;
- XI – Avaliar os resultados dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações;
- XII – Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando ao superior imediato para uma avaliação de política de governo;
- XIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo deu superior imediato;
- XIV – Aplicar no Município as diretrizes e as normas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovendo estudos e Planejando soluções direcionadas ao atendimento de crianças e adolescentes.